Habite-se: a distinção entre certificado e entrega efetiva do imóvel

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Nos últimos anos, tornou‑se frequente uma situação curiosa — e juridicamente sensível — nas incorporações imobiliárias: empreendimentos em que o habite‑se é expedido em data anterior à efetiva conclusão do prédio. Do ponto de vista do registro público e da relação com o município, o edifício “existe”; do ponto de vista do adquirente, contudo, a […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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